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domingo, fevereiro 12, 2012

O Papel das Empresas no Enfrentamento da Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes


Olá amigos:
Exploração sexual contra crianças e adolescentes: como as empresas podem contribuir para eliminá-la.

A exploração sexual de crianças e adolescentes é um fenômeno social que envolve questões de gênero, raça/etnia, idade e classe social. Compreende a prostituição tradicional, tráfico para fins sexuais, turismo sexual e pornografia convencional e via internet.
A convenção 182/1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre as piores formas de trabalho infantil foi ratificada pelo Brasil no ano 2000. O texto dessa Convenção define a “utilização, procura e oferta de crianças para fins de  prostituição ou produção de material ou espetáculos pornográficos”como uma das piores formas trabalho infantil.


Para você entender o fenômeno

A cada ano, 1 milhão de crianças e adolescentes são exploradas sexualmente ao redor do mundo. Anualmente, 100 mil crianças são vitimas de exploração sexual no Brasil.


100 crianças morrem por dia no Brasil, vítimas de maus-tratos, negligências, violência física, abuso sexual e psicológico – segundo pesquisa realizado pelo laboratório de Estudos da Criança/USP.

Estudos sobre o tema apontam que, além da inserção feminina no mercado sexual, há a masculina. Também foi evidenciado o aumento da inserção nessas atividades de mulheres, crianças e adolescentes de classe média, além de indivíduos das classes populares. No Brasil, o tráfico para fins sexuais é predominantemente, de mulheres e garotas negras e morenas, com idade entre 15 e 27 anos (PESTRAF 2001).

Dificuldades para combater a exploração

Na sociedade brasileira, já ficou demonstrado que tratar a exploração sexual apenas do ponto de vista policial não resolve o problema, pois o fenômeno ultrapassa tais limites, posto que é alvo de implicações econômicas, políticas e sociais. Por conta disso, as ações de enfrentamento requerem esforços conjugados, na forma de políticas públicas e ações privadas de médio e longo prazo.
É preciso criar e fortalecer uma forte rede de proteção capaz de reduzir as desigualdades e estender cidadania a todos, gerando o bem-estar de crianças e adolescentes. Nos últimos tempos, tem crescido o número de empresários atentos a necessidade de empreender ações no campo social. As empresas com consciência de sua responsabilidade social podem atuar por meio da varias ações;

·        Estabelecer parcerias com agências de estudos e pesquisas para desenvolver projetos de aprofundamento da questão da exploração sexual nos aspectos quantitativos e qualitativos.

·        Investir em campanhas de mobilização social em nível nacional, regional, estadual e municipal.

·        Estabelecer parcerias com os municípios para a instalação e o fortalecimento dos Conselhos Tutelares, por meio do apoio à infra-estrutura, sobretudo nos aspectos de comunicação e informática.

·        Apoiar financeiramente programas de atendimento, capacitação profissional, aprendizagem, estágios pra crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, estabelecendo um link com os demais programas sociais governamentais, como relativo ao primeiro emprego.

·        Apoiar com recursos de infra-estrutura e logística as redes de atendimento a crianças e adolescentes e famílias vitimadas por situações de exploração sexual.

·        Inserir nos programas de desenvolvimento de recursos humanos das empresas informações sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, para romper o tabu e o silêncio que cercam a questão.

·        Apoiar financeiramente, com logística e com capacitação os projetos de jovens que trabalham com o tema da exploração sexual contra crianças e adolescentes.

È isto meus caros amigos. Monte o seu projeto e procure uma empresa que possa contribuir para eliminar este terrível mal.







Conheça a legislação

Corrupção de menores
 Art. 218: “Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo”.
Pena: reclusão, de um a quatro anos.

Favorecimento da prostituição
Art.228: “Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone (...)”
Pena: reclusão, de dois a cinco anos.

Disque  Denuncia – 0800 16 11 11

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